Advogado Previdenciário

Atendimento online e presencial para garantir a defesa e acesso a seus direitos.

Sobre Sidney Garcia: Advogado Previdenciário

Dr. Sidney Garcia – ADVOGADO – OAB/ES 38467

Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Previdenciário, com ênfase no Rural. Disponibiliza um atendimento diferenciado, aproximando seus clientes das informações processuais além de viabilizar canais de atendimento que facilitam o contato entre o advogado e seu constituinte. Localizado em uma das principais avenidas do bairro Praia da Costa, em Vila Velha/ES, o escritório oferece uma estrutura harmoniosa e aconchegante, fazendo com que o cliente se sinta confortável. Além disso, é possível que o atendimento seja realizado de forma totalmente on-line.

Estou aqui para inspirar segurança nas pessoas através de uma advocacia
inovadora, acessível e humana.

Serviços

Quero me aposentar

Não sabe quais documentos e quanto tempo falta para se aposentar? Fale comigo agora antes que as regras de
aposentadoria mudem mais uma vez.

Quero planejar minha aposentadoria

Deseja saber qual a aposentadoria será mais vantajosa para você, sua renda inicial e a data de início? Entre em contato.

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Quero revisar minha aposentadoria

Sua aposentadoria ainda não foi corrigida? Saiba quais são os seus direitos falando comigo agora.

Preciso de um Auxílio-doença

Encontra-se incapacitado para o trabalho temporário? O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que está
incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos! Entre em contato comigo para
requisitá-lo.

Preciso de um Benefício Assistencial (LOAS)

Pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou de qualquer idade com alguma deficiência, podem fazer jus ao
benefício no valor de um salário mínimo. Com meu auxílio, posso ajudar-lhe a conseguir seu objetivo.

Solicitar pensão por morte

Precisa solicitar pensão para os dependentes? O assessoramento jurídico adequado pode
encurtar o caminho para obter o benefício

Requisitar auxílio reclusão

Precisa de um benefício financeiro mensal para dependentes de segurados que estão reclusos? Entre em contato comigo para verificar se você tem direito e para que as devidas providências sejam tomadas.

Requisitar Auxílio Acidente

Precisa do benefício em função de sua incapacidade para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional? Entre em contato comigo.

A importância de contratar um advogado especialista

Saber quando e quanto você vai receber ao se aposentar é uma preocupação comum, não é mesmo? Por isso é importante fazer um bom planejamento financeiro para aproveitar essa nova fase da melhor forma.

O advogado previdenciário está capacitado para fazer uma simulação da sua aposentadoria, levando em consideração as diferentes modalidades do benefício, além de identificar a melhor hora de requisitá-la.

O profissional conhece as regras, as etapas, os prazos estabelecidos e as formas como as notificações ou solicitações do INSS são feitas. Além disso, o advogado tem prioridade de atendimento nas agências do INSS.

Passo a passo do atendimento

PASSO 1

Não hesite em nos contatar pelo WhatsApp. Estamos a disposição para tirar suas dúvidas e explicar como podemos atender às suas necessidades.

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PASSO 2

Depois de nossa conversa inicial, você poderá nos enviar com toda confiança os documentos requeridos para prosseguirmos com o seu caso.

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PASSO 3

Vamos dar início ao seu processo legal, monitorando cada etapa com total transparência e mantendo você
informado até o desfecho final.

Entre em contato com o Sidney Garcia

Preencha o formulário ao lado e o Sidney Garcia entrará em contato para oferecer a melhor solução para o seu problema.

Telefone
(27) 9 9779-5572

Email
sidneygarcia.adv@gmail.com

Endereço
Rod. do Sol, 2780 – Ed. Itaparica Top Business – Sala 1101 – Praia de Itaparica, Vila Velha – ES 29102-020.

Perguntas Frequentes

1. É possível receber auxílio sem nunca ter contribuído para o INSS?

Quem nunca contribuiu para a previdência, consequentemente não tem direito a nenhum auxílio de natureza previdenciária, tal como, por exemplo, ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente. No entanto, é possível receber um auxílio assistencial sem nunca ter contribuído. Além disso, idosos de baixa renda que nunca contribuíram, tem direito a um salário mínimo por mês. No entanto, não há direito ao 13º salário e nem pensão por morte.

2. Quanto tempo de contribuição para se aposentar por idade?
Para se aposentar no ano de 2023 o INSS exige pelo menos 15 anos de contribuição e 180 recolhimentos mensais, que é a chamada carência. Portanto, mesmo que você possua a idade mínima exigida (62 anos mulher e 65 anos homem), se não completar as 180 composições (carência) ou anos de contribuição, ainda não poderá se aposentar.
3. Estou recebendo o auxílio acidente e está chegando a data da minha aposentadoria, o que fazer?
Muito comum surgir esta dúvida em quem tem muito tempo de contribuição e com idade mais avançada. No entanto, fique calmo, pois o auxílio acidente não vai prejudicar sua aposentadoria e nem retirar o direito de se aposentar. O auxílio acidente ainda pode melhorar o valor de sua aposentadoria. É importante destacar que o auxílio acidente não conta como tempo de contribuição e nem carência para aposentadoria.
4. Como aposentar por visão monocular?
A visão monocular por si só não é motivo para a concessão de aposentadora por invalidez. Mas vale lembrar que por ser considerada deficiência ela garante ao portador vantagens no momento de sua aposentadoria, como menor tempo de contribuição e idade reduzida.
5. Quais os requisitos para conseguir o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o contribuinte precisa cumprir 3 requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses;
  • Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
6. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença?
O auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado que esteja incapacitados temporariamente para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
7. Quais as doenças que não precisam de carência?

Segundo a lei, o  período de carência não será necessário para algumas doenças, tais como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Deve-se estar atento ao fato de que ter a doença, não garante a aposentadoria, mas sim, a incapacidade de exercer atividade laborativa em função da doença.

8. Quais os requisitos para conseguir o auxílio-acidente?

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
9. Contribuinte individual tem direito ao auxílio acidente?

Não, pelo fato do próprio indivíduo assumir o risco de sua atividade e não recolher a contribuição chamada de SAT. Do mesmo modo, o contribuinte facultativo também não tem direito ao auxílio acidente.

10. Benefício negado, o que fazer?

Caso isto ocorra, é necessário entender os motivos. Se você não concordar com a decisão, é possível recorrer diretamente ao INSS dentro de no máximo 30 dias após a ciência da decisão. Se não for resolvido desta forma, a justiça pode ser acionada através do advogado previdenciário.

11. Qual a idade para ter direito ao BPC/LOAS idoso?
O BPC/LOAS é pago para idosos a partir de 65 anos de idade, desde que alguns requisitos tenham sido cumpridos.
12. Quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS?
Para acesso a este benefício, são considerados membros do grupo familiar a pessoa que solicita o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos solteiros filhos e enteados solteiros. Além disso, para que o INSS considere um grupo familiar, é necessário que todos os membros morem na mesma casa em que a pessoa que solicitou o benefício.
13. Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?
Até abril de 1995 existiam algumas profissões que garantiam o direito à aposentadoria especial, sem a necessidade de provar a exposição à agentes nocivos, como por exemplo: enfermeiro; metalúrgico; cobrador; médico; dentista; pintor de pistola; motorista de ônibus coletivo e carreteiro; frentista; soldador; aeroviário. No entanto, após abril de 1995 a lei passou a exigir que o segurado comprove o trabalho em atividades insalubres ou perigosas. A partir de então, passou a ser obrigatória a apresentação de provas acerca da exposição à agentes nocivos, pouco importando a função desempenhada.
14. Como funciona o recolhimento para pessoa de baixa renda?
Homens e mulheres integrantes de família de baixa renda (até 2 salários mínimos mensais), que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico poderão contribuir com valor reduzido, sendo este equivalente a 5% do salário mínimo. Essa modalidade de recolhimento garante o direito à aposentadoria por idade, além de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão e salário maternidade. Idealmente, a pessoa deve estar cadastrada no CadÚnico e manter sua atualização anual.
15. Quem tem direito a aposentadoria rural?

No Brasil, têm direito à aposentadoria rural os trabalhadores que exercem atividade rural como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, extrativistas e assentados da reforma agrária, desde que adquiram os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, exceto para trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias especiais, que podem ter idade reduzida em 5 anos;
  • Tempo de atividade rural: é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um período mínimo de 15 anos, de forma contínua ou não, anterior ao requerimento de aposentadoria. Esse tempo pode ser garantido por meio de documentos como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento ou parceria, entre outros;
  • Contribuição previdenciária: não é obrigatória a contribuição previdenciária para o trabalhador rural, mas caso o trabalhador tenha feito contribuições, o tempo de contribuição poderá ser somado ao tempo de atividade rural para fins de concessão de aposentadoria.

Vale ressaltar que a aposentadoria rural é um direito previsto na Constituição Federal e pode ser viável pelo trabalhador que preenche os requisitos necessários.

16. Qual o valor da aposentadoria rural?
O Segurado Especial, aquele que trabalha em regime de economia familiar e não realiza contribuições para o INSS, se aposenta recebendo um salário mínimo. Já o trabalhador rural que recolhe INSS terá seu benefício calculado com base em suas contribuições, podendo receber mais de um salário mínimo.
17. O que é um Planejamento Previdenciário e quem pode fazer?
O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.