Advogado Previdenciário
Atendimento online e presencial para garantir a defesa e acesso a seus direitos.
Sobre Sidney Garcia: Advogado Previdenciário
Dr. Sidney Garcia – ADVOGADO – OAB/ES 38467
Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Previdenciário, com ênfase no Rural. Disponibiliza um atendimento diferenciado, aproximando seus clientes das informações processuais além de viabilizar canais de atendimento que facilitam o contato entre o advogado e seu constituinte. Localizado em uma das principais avenidas do bairro Praia da Costa, em Vila Velha/ES, o escritório oferece uma estrutura harmoniosa e aconchegante, fazendo com que o cliente se sinta confortável. Além disso, é possível que o atendimento seja realizado de forma totalmente on-line.
Estou aqui para inspirar segurança nas pessoas através de uma advocacia
inovadora, acessível e humana.
Serviços
Quero me aposentar
Não sabe quais documentos e quanto tempo falta para se aposentar? Fale comigo agora antes que as regras de
aposentadoria mudem mais uma vez.
Quero planejar minha aposentadoria
Deseja saber qual a aposentadoria será mais vantajosa para você, sua renda inicial e a data de início? Entre em contato.
Quero revisar minha aposentadoria
Sua aposentadoria ainda não foi corrigida? Saiba quais são os seus direitos falando comigo agora.
Preciso de um Auxílio-doença
Encontra-se incapacitado para o trabalho temporário? O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que está
incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos! Entre em contato comigo para
requisitá-lo.
Preciso de um Benefício Assistencial (LOAS)
Pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou de qualquer idade com alguma deficiência, podem fazer jus ao
benefício no valor de um salário mínimo. Com meu auxílio, posso ajudar-lhe a conseguir seu objetivo.
Solicitar pensão por morte
Precisa solicitar pensão para os dependentes? O assessoramento jurídico adequado pode
encurtar o caminho para obter o benefício
Requisitar auxílio reclusão
Precisa de um benefício financeiro mensal para dependentes de segurados que estão reclusos? Entre em contato comigo para verificar se você tem direito e para que as devidas providências sejam tomadas.
Requisitar Auxílio Acidente
Precisa do benefício em função de sua incapacidade para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional? Entre em contato comigo.
A importância de contratar um advogado especialista
Saber quando e quanto você vai receber ao se aposentar é uma preocupação comum, não é mesmo? Por isso é importante fazer um bom planejamento financeiro para aproveitar essa nova fase da melhor forma.
O advogado previdenciário está capacitado para fazer uma simulação da sua aposentadoria, levando em consideração as diferentes modalidades do benefício, além de identificar a melhor hora de requisitá-la.
O profissional conhece as regras, as etapas, os prazos estabelecidos e as formas como as notificações ou solicitações do INSS são feitas. Além disso, o advogado tem prioridade de atendimento nas agências do INSS.
Passo a passo do atendimento
PASSO 1
Não hesite em nos contatar pelo WhatsApp. Estamos a disposição para tirar suas dúvidas e explicar como podemos atender às suas necessidades.
PASSO 2
Depois de nossa conversa inicial, você poderá nos enviar com toda confiança os documentos requeridos para prosseguirmos com o seu caso.
PASSO 3
Vamos dar início ao seu processo legal, monitorando cada etapa com total transparência e mantendo você
informado até o desfecho final.
Entre em contato com o Sidney Garcia
Preencha o formulário ao lado e o Sidney Garcia entrará em contato para oferecer a melhor solução para o seu problema.
Telefone
(27) 9 9779-5572
Email
sidneygarcia.adv@gmail.com
Rod. do Sol, 2780 – Ed. Itaparica Top Business – Sala 1101 – Praia de Itaparica, Vila Velha – ES 29102-020.
Perguntas Frequentes
1. É possível receber auxílio sem nunca ter contribuído para o INSS?
Quem nunca contribuiu para a previdência, consequentemente não tem direito a nenhum auxílio de natureza previdenciária, tal como, por exemplo, ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente. No entanto, é possível receber um auxílio assistencial sem nunca ter contribuído. Além disso, idosos de baixa renda que nunca contribuíram, tem direito a um salário mínimo por mês. No entanto, não há direito ao 13º salário e nem pensão por morte.
2. Quanto tempo de contribuição para se aposentar por idade?
3. Estou recebendo o auxílio acidente e está chegando a data da minha aposentadoria, o que fazer?
4. Como aposentar por visão monocular?
5. Quais os requisitos para conseguir o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o contribuinte precisa cumprir 3 requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses;
- Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
6. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença?
7. Quais as doenças que não precisam de carência?
Segundo a lei, o período de carência não será necessário para algumas doenças, tais como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Deve-se estar atento ao fato de que ter a doença, não garante a aposentadoria, mas sim, a incapacidade de exercer atividade laborativa em função da doença.
8. Quais os requisitos para conseguir o auxílio-acidente?
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
9. Contribuinte individual tem direito ao auxílio acidente?
Não, pelo fato do próprio indivíduo assumir o risco de sua atividade e não recolher a contribuição chamada de SAT. Do mesmo modo, o contribuinte facultativo também não tem direito ao auxílio acidente.
10. Benefício negado, o que fazer?
Caso isto ocorra, é necessário entender os motivos. Se você não concordar com a decisão, é possível recorrer diretamente ao INSS dentro de no máximo 30 dias após a ciência da decisão. Se não for resolvido desta forma, a justiça pode ser acionada através do advogado previdenciário.
11. Qual a idade para ter direito ao BPC/LOAS idoso?
12. Quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS?
13. Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?
14. Como funciona o recolhimento para pessoa de baixa renda?
15. Quem tem direito a aposentadoria rural?
No Brasil, têm direito à aposentadoria rural os trabalhadores que exercem atividade rural como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, extrativistas e assentados da reforma agrária, desde que adquiram os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, exceto para trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias especiais, que podem ter idade reduzida em 5 anos;
- Tempo de atividade rural: é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um período mínimo de 15 anos, de forma contínua ou não, anterior ao requerimento de aposentadoria. Esse tempo pode ser garantido por meio de documentos como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento ou parceria, entre outros;
- Contribuição previdenciária: não é obrigatória a contribuição previdenciária para o trabalhador rural, mas caso o trabalhador tenha feito contribuições, o tempo de contribuição poderá ser somado ao tempo de atividade rural para fins de concessão de aposentadoria.
Vale ressaltar que a aposentadoria rural é um direito previsto na Constituição Federal e pode ser viável pelo trabalhador que preenche os requisitos necessários.
16. Qual o valor da aposentadoria rural?
17. O que é um Planejamento Previdenciário e quem pode fazer?